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  1. TRG

    107/19.0T8CHV.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    Segundo o Assento 7/89 (do STJ, de 19 de Abril de 1989), quando a dominialidade de certas coisas não esteja definida na lei, as mesmas serão públicas se estiverem afectadas ... esteja inerente; e, ocorrendo essa afectação desde tempos imemoriais, presumir-se-á a dita dominialidade. IV. A interpretação restritiva do Assento 7/89 (segundo a qual a natureza pública

  2. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2020

    161/2019, de 25 de outubro, na sua redação atual, conforme o respetivo regime dominial. 6 — Estabelecer que, no âmbito da instalação referida no número anterior e nos termos da alínea