861/18.7FAF.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
651º, nº 1, CPC, é inadmissível a junção, com as alegações de recurso, de fotografias com que, na mira de fundamentarem a impugnação da decisão da matéria de facto ... Esse desaire não dá azo a uma segunda oportunidade para apresentação de outras provas documentais, nem para consolidar e credibilizar as já antes produzidas, nomeadamente os depoimentos testemunhais julgados frágeis