3726/19.1T8VNF.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - O preenchimento da contra ordenação a que alude o artigo 25
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - O preenchimento da contra ordenação a que alude o artigo 25
Relator: MOISÉS SILVA
condutor pudesse trazer consigo ou de algum modo permitir a leitura dos discos do tacógrafo utilizados pelo mesmo nos 28 dias anteriores ou do documento justificativo da falta dos referidos
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - A ligação ou não à internet dos computadores instalados nas máquinas
IRC – Benefícios fiscais - RFAI – deduções à colecta.
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I- A privação do uso de um veículo, ainda que desacompanhada de
Relator: VÍTOR AMARAL
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I- A apensação de processos é um instituto de natureza eminentemente prática
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
Vindo o arguido acusado da prática de dois crimes de furto qualificado
Relator: JOÃO AMARO
- A aplicação do regime especial para jovens e, consequentemente, da atenuação especial
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - A impugnação da decisão de facto, em sede de recurso, apenas
Relator: ELISA SALES
I – O crime de falsificação de documento, p. e p. pelo art
Decreto-Lei n.º 78-A/2020 de 29 de setembro Sumário: Altera
Relator: JORGE BISPO
I) - No dia 07 de abril de 2020, com a entrada em
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Apurando-se que o veículo vendido, apesar da desconformidade, não eliminada, continuou
Relator: RENATO BARROSO
O que se estatui, literalmente, na al. c) do nº1 do Artº
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
O tempo durante o qual o condenado beneficiou da liberdade condicional não
Relator: PAULO SERAFIM
I - Os bens jurídicos protegidos pela incriminação do artigo 256º do CP
Decreto-Lei n.º 24-B/2020 de 8 de junho Sumário: Procede