660/14.5TTBCL.G1
Relator: ANTERO VEIGA
função, a “atividade contratada”, violando tal alteração o acordado individual e/ou colectivamente. II - No despedimento colectivo, os critérios a seguir na escolha dos trabalhadores abrangidos visam possibilitar o controlo ... adequação. Exige-se ainda a verificação do nexo causal entre as motivações e o despedimento de cada um dos concretos trabalhadores abrangidos. III - Se o critério de escolha dos trabalhadores