5366/17.0T8GMR.G1
Relator: HELENA LOPES
para reduzir a escrito o contrato, optou por não o fazer, nada restringindo relativamente aos contratantes que nenhuma iniciativa tomaram, não notificando a contraparte. . O artigo 36º, nºs ... residindo quando em Portugal, não desconheciam a falta de forma do contrato de arrendamento e a contrapartida paga pelos locatários, não sendo equacionável nem que não lhes tenham sido transmitidas