Parecer n.º 1/2020
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, por fim, em condições de apresentar as principais conclusões
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, por fim, em condições de apresentar as principais conclusões
IMT – Artigo 49.º do EBF. Fundos de investimento imobiliário; Alienação de
Lei n.º 75-B/2020 de 31 de dezembro Sumário: Orçamento do
IVA – Direito à dedução. Dedução em duplicado. Requisitos formais - faturas emitidas sem
IRS – Regime simplificado; árbitro de futebol – aplicação do coeficiente previsto na alínea
IVA; bónus cruzados; descontos vs. Ofertas – arts. 3.º, n.º 3
IRC – Benefícios fiscais - RFAI – deduções à colecta.
ISV – Admissão de veículo automóvel usado de outro Estado membro da EU
Rendimentos de capitais pagos a quem não se identifique como beneficiário efetiva
IRC - Retenções na fonte de IRC; reembolso. Entidade não residente.
Preços de transferência.
IMI - Isenção – Pessoa Colectiva Religiosa - Concordada entre a República Portuguesa e a
IRS – Falta de fundamentação
IRS; Inutilidade superveniente da lide.
IRC - Incompetência em razão da matéria; caducidade da liquidação
IRC. Dedutibilidade de gastos, incluindo com amortizações. Tributação autónoma de despesas não
IRC – EBF: SGPS; Gastos financeiros com participações sociais; Revogação do art.º
ISV - Artigo 11.º do Código do ISV – conformidade com o artigo
IRS – Avaliação da matéria tributável por métodos indiretos; Inquérito criminal; Caducidade do
IRS – Residente não habitual; Englobamento; opção.