19 resultados nos descritores e sumários · 57 no texto integral

  1. TRG

    1076/19.2T8VCT.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    Civil). II- As ações de impugnação de deliberações tomadas em assembleia de condóminos, deverão ser intentadas contra o condomínio, que será representado exclusivamente pelo seu administrador ou por pessoa ... quem que a assembleia designar para esse efeito, pelo que o condómino, por falta de legitimidade passiva “ab initio”, não poderá vir requerer a sua intervenção principal como associado

  2. TRG

    392/18.5T8VPA.G1

    Relator: FERNANDA PROENÇA

    Código Civil, estabelece uma disciplina específica para as deliberações tomadas em assembleias de condóminos, preceituando que as deliberações da assembleia contrárias à lei ou aos regulamentos anteriormente aprovados são anuláveis ... Código Civil não estão compreendidas as deliberações da assembleia de condóminos que violem preceitos de natureza imperativa ou as que tenham por objecto assuntos que exorbitam da sua esfera

  3. TRG

    7240/17.1T8VNF-A.G1

    Relator: MARGARIDA SOUSA

    assembleias que decidem o valor das quotas periódicas que devem ser pagas pelos condóminos para suportar as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício ... liquide o que for já devido), quer as atas que retratem a deliberação dos condóminos onde se procedeu à liquidação dos montantes em dívida por cada condómino; II- Satisfaz

  4. TRC

    1546/19.2T8SRE.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    qual se atribui força de título executivo, é a da reunião da assembleia de condóminos que tiver deliberado o montante das contribuições devidas ao condomínio (al. b) do artigo 1436º ... aprovação do orçamento anual e definição da quota-parte de cada um dos condóminos – deliberação esta que é constitutiva da obrigação de pagamento da contribuição de cada um dos condóminos

  5. TRE

    2478/17.4T8PTM.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    dessa mesma culpa quanto à existência de danos e direito a indemnização IV. Os condóminos estão vinculados ao dever de manter, conservar e reparar as zonas comuns do edifício ... Civil), estão obrigados a indemnizar o condómino do dano que este sofreu no seu património como consequência directa dessa omissão ilícita e culposa. V. Recai sobre os Condóminos a obrigação

  6. TRC

    8995/18.1T8CBR-A.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    atribuiu força executiva às actas das assembleias de condóminos que contenham deliberações sobre o montante das contribuições devidas ao condomínio ou quaisquer despesas necessárias à conservação e fruição das partes ... Exige este preceito que para serem título executivo as actas das assembleias de condóminos, estas terão que fixar os montantes das contribuições devidas ao condomínio ou das despesas necessárias

  7. TRG

    368/18.2T8EPS.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    Atento o disposto no art.º 1432º nº 9 do CC, competia aos réus (condóminos), caso não residissem no prédio do condomínio, a alegação e prova de que comunicaram ... conduta das partes anterior ao processo. III- É válida a deliberação da assembleia de condóminos, que, prevendo a hipótese de incumprimento por parte de qualquer condómino da respectiva obrigação

  8. TRE

    3152/18.0T8LLE-A.E1

    Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO

    reuniões das assembleias dos proprietários dos lotes são tidas como atas de assembleias de condóminos, designadamente para efeitos do disposto no artigo 6.º/1 do DL n.º 268/94 ... normativo; - Deverão, para tanto, contemplar a deliberação que aprove o valor global que os condóminos ficam obrigados a pagar por contribuições, despesas ou pagamentos de serviços, a quota-parte devida

  9. TRC

    2065/18.0T8VIS.C1

    Relator: ANA VIEIRA

    facto. II- Nos termos do disposto no artigo 1434 do CC, a assembleia de condóminos pode fixar penas pecuniárias para a inobservância das suas deliberações, nomeadamente, aplicáveis ao condómino ... mora no pagamento das quotas de condomínio. III-Assiste ao condómino o direito de invocar o excesso da penalidade que lhe tenha sido aplicada, nos termos do artigo

  10. TRG

    3397/19.5T8BRG.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    fortiori, ao da construção do prédio) do vão de cobertura a algum condómino. III. O vão de cobertura a que se aceda exclusivamente pelo interior de duas facções ... parede (permitindo a utilização de cada uma das suas duas metades pelo condómino proprietário da fracção autónoma que, respectivamente, se encontra sob si), e que faça parte de um edifício

  11. TRG

    2714/13.6TJVNF.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    protegendo-o das condições atmosféricas ou climatéricas) e de espaço de fruição individual (do condómino a cujo uso exclusivo esteja afecto), as obras destinadas a conservar/manter a idoneidade dos materiais ... desgaste normal provocado pelo seu mero e devido uso individual, são da responsabilidade do condómino que o frui em exclusivo

  12. TRC

    653/20.3T8CVL.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    CCiv.. 3. - Se um dos condóminos, unilateralmente (sem comunicação e assentimento dos demais, apostando numa lógica de facto edificativo consumado), procede a obras numa fração autónoma ... /cautelares, a aludida ameaça (ou o perigo) de prejuízo para os direitos dos demais condóminos, atento o especial modo – decorrente da específica natureza do domínio – como tais direitos de índole