362/06.6BELRA
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
I. A atribuição de pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao
11 resultados nos descritores e sumários · 203 no texto integral
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
I. A atribuição de pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao
Relator: CARLOS MOREIRA
cônjuge, causa excludente dos alimentos prevista no artº 2019º do CC, é conceito indeterminado a substanciar autonomamente – e não por reporte à indignidade sucessória - abrangendo o comportamento imoral do credor
Relator: PAULO REIS
objetivo. II- Já quanto ao limite mínimo da exclusão, o legislador prevê apenas um conceito indeterminado ou aberto, traduzido naquilo que é razoavelmente necessário ao sustento minimamente condigno do devedor
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
Portaria 799-B/2000]: “que afetem de modo substantivo a justificação do subsídio”, é um conceito indeterminado, cuja aplicação e interpretação compete à administração e tal interpretação só poderá ser sindicável
Relator: PAULO REIS
objetivo; II- Já quanto ao limite mínimo da exclusão, o legislador prevê apenas um conceito indeterminado ou aberto, traduzido naquilo que é razoavelmente necessário ao sustento minimamente condigno do devedor
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
caso concreto a Administração limitou-se a exercer os seus poderes de preenchimento do conceito indeterminado plasmado na alínea n) do nº 1 do artigo 23º da Portaria
Relator: ALBERTINA PEDROSO
quando esta tenha sido fundada em factos dos quais se extraia o preenchimento daquele conceito indeterminado, com a consequente desoneração da sociedade da obrigação do pagamento de indemnização ao administrador
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
concreto (art. 4º, al. a), da LPCJP). II. Este interesse, porque consubstancia um conceito jurídico indeterminado, reclama a extensão dos poderes interpretativos do julgador e a atenção às particularidades
Relator: MARIA CARDOSO
CIRC é vaga e genérica, por o legislador se ter socorrido do conceito vago e indeterminado de “relações especiais”, exigindo, por isso, um especial dever de fundamentação por parte
Relator: AUSENDA GONÇALVES
Estado de Direito, emergente do artigo 2º também da CRP. II. Na delimitação do conceito «mesmo crime», a que alude o citado preceito constitucional, estão em causa, não os factos ... tipos de crime, pois o tipo legal inclui na descrição da acção uma pluralidade indeterminada de actos parciais, o que é designado por realização repetida do tipo, desde
Relator: João Conde Correia dos Santos
Em face do exposto, tendo em consideração as questões que foram colocadas