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  1. TRE

    229/15.7 GBSLV.E1

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    tocante às exigências de prevenção especial, pelo que não é possível no caso sub judice formular um juízo de prognose favorável do futuro comportamento da arguida que ante os factos ... recorrente, maxime da inserção pessoal e familiar, estas não permitem concluir ter a arguida capacidade para interiorizar a desvalia da sua conduta e para se determinar no futuro de acordo