1667/19.1T8BRG.G1
Relator: PAULO REIS
ausentes, dos incapazes ou dos incertos, destinando-se ao suprimento da falta de capacidade judiciária. II- Verificando-se que a limitação do desempenho da beneficiária em termos volitivos e cognitivos
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Relator: PAULO REIS
ausentes, dos incapazes ou dos incertos, destinando-se ao suprimento da falta de capacidade judiciária. II- Verificando-se que a limitação do desempenho da beneficiária em termos volitivos e cognitivos
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
aproveitada até ao limite do possível” e da “subsidiariedade de quaisquer limitações judiciais à sua capacidade, só admissíveis quando o problema não possa ser ultrapassado com recurso aos deveres
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
aproveitada até ao limite do possível” e da “subsidiariedade de quaisquer limitações judiciais à sua capacidade, só admissíveis quando o problema não possa ser ultrapassado com recurso aos deveres
Relator: Rosário Pais
I - O dever de fundamentação das decisões judiciais constitui um imperativo constitucional
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
tocante às exigências de prevenção especial, pelo que não é possível no caso sub judice formular um juízo de prognose favorável do futuro comportamento da arguida que ante os factos ... recorrente, maxime da inserção pessoal e familiar, estas não permitem concluir ter a arguida capacidade para interiorizar a desvalia da sua conduta e para se determinar no futuro de acordo
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - As alterações introduzidas no Regime de Permanência na Habitação (RPH) pela
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O preenchimento do tipo objectivo do crime de ameaça depende da
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O perdão de penas de prisão concedido pela Lei n.º
Relator: RENATO BARROSO
1 - Por oposição ao nº 1 do artº 292º do C.P. – relativo
Relator: JORGE BISPO
I) A expressão "palhaço", dirigida pelo arguido, enquanto cronometrista de um jogo
Relator: MOISÉS SILVA
i) não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade
Relator: EVA ALMEIDA
I- O art.º 266º do actual Código de Processo Civil, face
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - A presunção é uma “prova” reconhecida pelo ordenamento jurídico português, enquanto
Relator: JORGE BISPO
I) A falta de fundamentação traduzida na não enunciação dos factos que
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Em todos os números do artigo 368º-A do Código Penal
Relator: TERESA COIMBRA
1. Os crimes de trato sucessivo não estão previstos na lei. Tal
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I – A sentença recorrida não enferma do vício de insuficiência para a
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- No atual regime do CPC a falta de advogado só poderá
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663º, n 7 do C.P.C.) I
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – A “passagem” do dolo directo da acusação ou da pronúncia para