240/17.3GHSTC.A.E1
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - As alterações introduzidas no Regime de Permanência na Habitação (RPH) pela
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Relator: LAURA MAURÍCIO
I - As alterações introduzidas no Regime de Permanência na Habitação (RPH) pela
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O perdão de penas de prisão concedido pela Lei n.º
Relator: RENATO BARROSO
1 - Por oposição ao nº 1 do artº 292º do C.P. – relativo
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - A ligação ou não à internet dos computadores instalados nas máquinas
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Para haver imputação do resultado à conduta do agente é necessário
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663º, n 7 do C.P.C.) I
Relator: ISABEL VALONGO
Ocorrendo a prática de um crime de condução de veículo em estado
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – No âmbito do processo penal tributário, o modelo imposto, em geral
Relator: JOSÉ SIMÃO
- Dispõe o artigo 6.º, n.º 3 da Portaria 1556/2007 que
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Mostrando-se documentalmente comprovado, conforme se extrai dos elementos de fls
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
1. A medida de coação de obrigação de permanência na habitação, com
Relator: ALDA MARTINS
I - Os juízos do trabalho não têm competência para conhecer de questão
Relator: PAULO REIS
I- O âmbito da ação especial de anulação de decisão arbitral não
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Para efeitos da previsão do crime de falsas declarações (art.º
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A opção político-criminal por um tratamento diferenciado e especial estabelecido
Relator: ANTERO VEIGA
I - Uma empresa, ao reestruturar os seus serviços, não pode unilateralmente alterar
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - A cópia da gravação a que alude o nº 4 do
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O regime de permanência na habitação, tal como se encontra regulado
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O relatório pericial não consubstancia matéria de “facto”, mas o documento
Relator: NUNO GARCIA
I - Tendo o arguido sido condenado na pena única de dois anos