77/19.5GCBRG.G1
Relator: JORGE BISPO
Tendo os processos por crime de violência doméstica natureza urgente, ainda que não haja arguidos presos (art. 28º, n.º 1, da Lei n.º 112/2009, de 16/09), é-lhes ... aludir a processos que já são considerados urgentes, designadamente a diligências e julgamentos de arguidos presos, porquanto se deve entender que o objetivo desta alínea foi apenas exemplificar algumas situações