2981/19.1T8VCT-A.G1
Relator: RAMOS LOPES
intervenção principal, espontânea ou provocada, está limitada aos casos de litisconsórcio, tendo o Código de Processo Civil de 2013 suprimido a admissibilidade da intervenção principal a título de coligação ... referida em I convive com soluções especiais (consagradas em leis avulsas), sendo a intervenção principal activa, espontânea ou provocada, de admitir nas acções baseadas em acidente de viação simultaneamente