963/19.2BELRA
Relator: SOFIA DAVID
I - A junção de documentos em fase de recurso é algo excepcional
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Relator: SOFIA DAVID
I - A junção de documentos em fase de recurso é algo excepcional
Relator: NUNO GARCIA
desta excepcionalidade que a prisão preventiva deve revestir que se entende que, no caso, a mesma é desproporcionada ao acautelamento do perigo de fuga e ao muito mitigado perigo ... continuação da actividade criminosa
Relator: SOFIA DAVID
obstáculos que pudessem oferecer perigo para a circulação, nos termos do Código da Estrada (CE); VI- A EP responde pelos danos provocados por quaisquer actividades com obras na estrada ... feita pela condutora do veículo acidentado não pode ser considerada uma circunstância anormal, excepcional, extraordinária ou anómala, que levaria necessariamente ao despiste, com capotamento. Para este concorreu, muito provavelmente
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O preenchimento do tipo objectivo do crime de ameaça depende da
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663º, n 7 do C.P.C.) I
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Como resulta do disposto no nº3 do citado art.310º foi
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
Não obstante não ser obrigatória a tomada de declarações para memória futura
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I – O fundamento da agravação do crime de violência doméstica, que se
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - A cópia da gravação a que alude o nº 4 do
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Um acidente de trabalho descaracteriza-se, não dando lugar à reparação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: ANIZABEL PEREIRA
- A iniciativa de substituir a porta de acesso a uma parte comum
Relator: LUÍS RAMOS
I – A pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor prevista
Relator: SÉRGIO CORVACHO
- A pena concreta resulta da medida da necessidade de tutela dos bens
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Em sede de procedimento cautelar comum, a não notificação à requerente
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
1- Os princípios tributários da transparência e da verdade material na tributação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: ISABEL VALONGO
I - O perdão de penas consagrado no artigo 2.º da Lei
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – Para efeitos do disposto no artigo 105.º, n.º 4
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A tomada de declarações para memória futura das vítimas dos crimes