8995/18.1T8CBR-A.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
268/94, no art.º 6º, nº 1, atribuiu força executiva às actas das assembleias de condóminos que contenham deliberações sobre o montante das contribuições devidas ao condomínio ou quaisquer despesas ... suportadas pelo condomínio. II - Exige este preceito que para serem título executivo as actas das assembleias de condóminos, estas terão que fixar os montantes das contribuições devidas ao condomínio