Lei n.º 75-C/2020
Lei n.º 75-C/2020 de 31 de dezembro Sumário: Lei das
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Para se poder accionar o contrato de seguro é necessário alegar e
Relator: MARGARIDA SOUSA
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I- Atento o disposto no art.º 1432º nº 9 do CC
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1 - A condenação em objeto diverso do pedido resulta da violação do
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.1- Porque a manifesta insuficiência do título executivo deve ser conhecida, mesmo
Relator: FERNANDA PROENÇA
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Sumário da relatora (art.663º/7 do C. P. Civil): 1. São
Relator: ISAÍAS PÁDUA
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