1394/17.4T8GMR.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- O artº 493º, nº. 1 do Código Civil estabelece uma presunção
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Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- O artº 493º, nº. 1 do Código Civil estabelece uma presunção
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- O conceito de prédio rústico previsto no C.C. não coincide com
Relator: FIGUEIREDO DE ALMEIDA
I- A medida de acompanhamento de maior só é decretada se estiverem
tarefas de supervisão, para verificar se a empresa ferroviária ou o gestor de infraestrutura continuam a aplicar devidamente o seu sistema de gestão da segurança depois de lhes ter sido ... nacional, que pode dividir-se em subsistemas para os domínios de caráter estrutural e funcional. 2 — O presente decreto-lei abrange os requisitos de segurança do sistema no seu conjunto
Relator: TERESA COIMBRA
1. Se na atuação provada estão projetados diversos atos ilícitos de natureza
IVA - Vícios do procedimento inspetivo; direito à dedução, serviços de construção civil
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Portaria n.º 236/2020 de 8 de outubro Sumário: Aprova o Regulamento
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MOISÉS SILVA
i) é acidente de trabalho o que se verifica no local e
Relator: RAMOS LOPES
I- No regime do art. 653º do CC enquadram-se os casos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Resulta cientificamente comprovado que o uso correcto do capacete de protecção
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Viola o disposto nos artºs
Resolução da Assembleia da República n.º 78/2020 Sumário: Apreciação da aplicação
Decreto-Lei n.º 83/2020 de 6 de outubro Sumário: Altera os
Resolução da Assembleia da República n.º 77/2020 Sumário: Apreciação da aplicação
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - A impugnação da decisão de facto, em sede de recurso, apenas
Relator: JOÃO AMARO
- A aplicação do regime especial para jovens e, consequentemente, da atenuação especial