608/17.5T8SSB.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – É legalmente inadmissível a prolação, pelo tribunal a quo, de despacho
125 resultados
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – É legalmente inadmissível a prolação, pelo tribunal a quo, de despacho
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Discutindo-se, entre proprietários de prédios confinantes, a existência de janelas
Relator: RAMOS LOPES
I- Os fundamentos de facto duma decisão não adquirem valor de caso
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Na sequência da missiva do senhorio a que alude art.º
Relator: JOÃO AMARO
-A instrução não é um complemento da investigação feita em inquérito, antes
área de intervenção por equipa de sapadores florestais deve abranger uma superfície de floresta contígua igual ou superior a 2500 hectares, não podendo sobrepor-se à área de intervenção
Relator: FERNANDA PALMA
Não assiste legitimidade ao recorrente para intervir nos autos na qualidade de
Relator: JOÃO AMARO
O interesse público da descoberta da verdade material não deve ceder perante
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - O regime processual da Lei n.º 109/2009 de 15 de
Relator: MÁRIO COELHO
1. A guarda partilhada do filho, com residências alternadas, é a solução
Relator: ANA VIEIRA
1.- Se o autor não instaura uma acção constitutiva de um direito
Relator: HELENA MELO
. Tendo sido apurados factos que permitem o preenchimento dos diversos indícios da
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da relatora (art.663º/7 do C. P. Civil): 1. São
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Dos art. 609º nº 1 e 615º nº 1 e) do
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Uma pretensão de condenação da autora, alicerçada em factos alegados pelo
parcelas pertencentes a dois ou mais proprietários ou na aquisição de prédios contíguos, através da concentração, do redimensionamento, de retificação de estremas e da extinção de encraves e de servidões ... DGADR. 3 — Os critérios de avaliação das candidaturas são os seguintes: a) Maior área contígua a emparcelar — 20 pontos; b) Prédio rústico a emparcelar situado na Rede Natura 2000 (RN2000
território sob perigosidade alta e muito alta de incêndio rural, isoladas ou contíguas, cuja área global seja inferior a 200 km2. 3 — A delimitação dos territórios vulneráveis, com base
Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2020 Sumário: Aprova as diretrizes
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Considera-se pacificamente que o exercício de direitos ou, em geral
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- O encargo de escoamento natural das águas estabelecido no artº. 1351º