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IVA – Ginásios; Consultas de nutrição; Isenção; Seguros de vida. Recurso de revisão
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IVA – Ginásios; Consultas de nutrição; Isenção; Seguros de vida. Recurso de revisão
Lei n.º 74/2020 de 19 de novembro Sumário: Transpõe para a
Relator: RAMOS LOPES
I. Uma eventual irregularidade cometida na sequência de actos que compõem a
Relator: HEITOR GONÇALVES
I. Os autores pretendem obter o ressarcimento dos danos causados pela actuação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A compensação baseia-se na conveniência de evitar pagamentos recíprocos quando
proteção interna, como sejam o reforço do SNS, o apoio à manutenção dos contratos de trabalho (apoio ao layoff), o apoio à produção nacional de bens e serviços no domínio ... para o Plano de Recuperação Económica de Portugal 2020-2030» Síntese do contributo do Professor Doutor António Costa Silva Após descrever a dinâmica da crise, alertando para a sua natureza
Lisboa (2012). Na sua atividade académica, é Professora auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e foi Professora auxiliar convidada na Faculdade de Direito da Universidade Católica ... docência e de investigação incluem o Direito Administrativo, Direito Processual Administrativo, Regulação, Direito dos Contratos Públicos, arbitragem de Direito Público e Direito do Urbanismo. Colaborou num projeto de investigação
Relator: ANA BACELAR
I – Estando em causa a prática de crimes de abuso sexual de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A cobrança de juros no prazo de 5 anos não corresponde
IRC – Derrama; Crédito de Imposto por Dupla Tributação Jurídica Internacional; Liberdade de
IMT – Transmissão a título oneroso de partes sociais; Analogia.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2020 Sumário: Designa o presidente
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – No âmbito dos contratos de trabalho, tendencialmente duradouros e de forma
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – Se a exequente, com base no mesmo título executivo que apresentou
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A prova como demonstração efectiva (segundo a convicção do juiz) da
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Assiste ao credor garantido a possibilidade de invocar, perante o juiz
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. O enriquecimento traduz-se na obtenção de um acréscimo patrimonial consistente
IRC – Tributações autónomas; Despesas não documentadas; Regime de apuramento de despesas não