85 resultados nos descritores e sumários · 469 no texto integral

  1. TRG

    1575/10.1TBVRL.G1

    Relator: PAULO REIS

    execução de sentença; IV- Deve ser fixada indemnização pelo dano patrimonial futuro decorrente da incapacidade ou défice funcional permanente ainda que a lesada, sendo estudante ... dotado de formação profissional média; VI- Na valoração do dano patrimonial futuro decorrente da incapacidade ou défice funcional permanente de que a autora ficou a padecer deve o tribunal julgar

  2. TCANsó sumário

    00459/19.2BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    pela Lei n.º 11/2014, passou expressamente a proibir a acumulação da pensão por incapacidade permanente parcial com a totalidade da retribuição ou da pensão de aposentação. 2 - A eventual ... 503/99, na redação dada pela Lei nº 11/2014, em caso de incapacidade permanente parcial resultante de acidente de trabalho ou doença profissional, veio viabilizar o entendimento de acordo

  3. TCASsó sumário

    124/19.0BEFUN-A

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    Região Autónoma da Madeira, a que se candidate pessoa com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tem aplicação o D.L. n.º 29/2001, de 03/02 ... concreta pessoa da candidata, para além da sua menção e do grau de incapacidade, nem sendo requerido o recurso técnico específico pela candidata durante o procedimento, não se mostram violados

  4. TRG

    241/04.1TTVRL.3.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    sociais do trabalhar e seus familiares. IV - Esses interesses acentuam-se quando, perante uma incapacidade permanente significativa, no caso 39.43%, o sinistrado se oponha à remição, podendo estar em causa

  5. TCASsó sumário

    303/20.8BEALM

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    efectuar tratamentos, medicamentos e meios auxiliares de diagnóstico, depende da atribuição à requerente de incapacidade permanente. ii) O pagamento de tais despesas, desde que as mesmas reúnam as condições legalmente

  6. TRE

    3908/17.0T8FAR.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    pode ser exigida quando ele surgir. 3 – A indemnização por danos futuros resultantes de incapacidade física do lesado causada por acidente de viação corresponde a um capital produtor do rendimento