7693/16.5T8VNF.G2
Relator: JOSÉ AMARAL
resposta da DSGCT se conteve dentro do quadro problemático (de facto e de direito) essencial que já existia, que persistiu e se manteve sem nenhuma questão ou argumento ter sido ... reclamação da Fazenda Nacional, a decisão que não apreciou nem tal decidiu (com fundamento essencialmente em já ter sido proferida a sentença homologatória), não fere os alegados princípios da economia