3908/17.0T8FAR.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
pode ser exigida quando ele surgir. 3 – A indemnização por danos futuros resultantes de incapacidade física do lesado causada por acidente de viação corresponde a um capital produtor do rendimento ... provável de vida activa e as expectativas sustentadas de progressão na carreira. 4 – Pelo facto de o ofendido não exercer à data do acidente qualquer profissão, não está afastada