1584/17.0T8BJA.E2
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Resulta cientificamente comprovado que o uso correcto do capacete de protecção
82 resultados
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I. Resulta cientificamente comprovado que o uso correcto do capacete de protecção
Relator: ELISABETE ALVES
1- As intervenções do processo de promoção e protecção e de tutela
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): I - Um «contrato emprego-inserção+», celebrado ao abrigo
Resolução da Assembleia da República n.º 78/2020 Sumário: Apreciação da aplicação
Resolução da Assembleia da República n.º 77/2020 Sumário: Apreciação da aplicação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- A franquia é o contrato pelo qual o empresário – o franquiador
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário [elaborado pelo Relator] Mantendo-se válidos os argumentos e fundamentos desde
Relator: VERA SOTTOMAYOR
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Aplicação de sanção disciplinar.
Portaria n.º 194/2020 de 12 de agosto Sumário: Aprova os Estatutos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As funções de diretor pedagógico de estabelecimentos de ensino particulares
Portaria n.º 184/2020 de 5 de agosto Sumário: Prorrogação da suspensão
Portaria n.º 182/2020 de 4 de agosto Sumário: Aprova o regulamento
alunos obrigados ao cumprimento de todos os deveres neles previstos, designadamente o dever de assiduidade nas sessões síncronas e o de realização das atividades propostas, nos termos e prazos acordados ... escola ou o órgão legalmente equivalente deve definir as regras de registo de assiduidade ajustadas às estratégias, recursos e ferramentas utilizadas pela escola e por cada aluno. 18 — Determinar
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
1. A partir da entrada em vigor do CT de 2003, os
IRS, IRC – Tributações Autónomas; Cumulação de pedidos; Obtenção e ónus da prova
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A procedência da ação de reivindicação encontra-se sujeita à demonstração
Resolução da Assembleia da República n.º 34/2020 Sumário: Recomenda ao Governo
Relator: MOISÉS SILVA
i) cabe ao trabalhador alegar e provar a existência de um contrato
Relator: SANDRA MELO
I- A resolução em benefício da massa insolvente condicional, prevista no artigo