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1129/18.4BELSB
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
estabeleceu entre o Advogado visado no processo de apreciação liminar e a Ordem dos Advogados (artigo 9.º, n.º 1 do CPTA), também não é titular de um interesse
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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
estabeleceu entre o Advogado visado no processo de apreciação liminar e a Ordem dos Advogados (artigo 9.º, n.º 1 do CPTA), também não é titular de um interesse
Relator: JORGE PELICANO
recorrer” - n.º 2 do art.º 56.º do CPTA. II. Os Reclamantes, advogados-estagiários, apesar de, na pendência do presente recurso, se terem inscrito no novo estágio ... LAAP, passando a ser directamente aplicável o regime previsto nesta lei. VII. A Ordem dos Advogados observou o referido prazo de trinta dias, pelo que, perante as referidas normas