17/17.6BELRS
Relator: LURDES TOSCANO
Geral das Contra-Ordenações e Coimas, o que constitui a omissão de uma diligência essencial para a descoberta da verdade. III - Verifica-se a nulidade prevista na alínea
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Relator: LURDES TOSCANO
Geral das Contra-Ordenações e Coimas, o que constitui a omissão de uma diligência essencial para a descoberta da verdade. III - Verifica-se a nulidade prevista na alínea
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição extemporânea de uma nulidade processual no recurso interposto para
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A eventual violação do dever de fundamentação do laudo de junta
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I. A “nulidade secundária”, referida no art. 195º, n.º 1, do
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – O princípio da utilização de linguagem clara e perceptível nas notificações
Relator: VÍTOR SEQUINHO
O meio processual próprio para a parte reagir contra uma nulidade processual
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição extemporânea de nulidade processual não pode ser conhecida, porque
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Não constando do preceito que permite a dispensa da audiência prévia