328/18.3T8CBC.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
interesse afectado por essa declaração que é o alegado proprietário do prédio serviente (legitimidade processual) e a mesma só poderá ser procedente se, em face da prova produzida, o demandado
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
interesse afectado por essa declaração que é o alegado proprietário do prédio serviente (legitimidade processual) e a mesma só poderá ser procedente se, em face da prova produzida, o demandado
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
legitimidade processual para a instauração da ação de impugnação afere-se, face: ao interesse direto em demandar, expresso pela utilidade derivada da procedência da ação; às duas relações jurídicas conexas ... credores; a relação subjacente ao ato ou ao negócio declarado resolvido). 2. Tem legitimidade processual para instaurar uma ação de impugnação da resolução de um acordo de partilha de bens
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
suspensão da causa, sendo facultativa a habilitação do adquirente, continuando o transmitente a ter legitimidade para a causa, produzindo contra o adquirente, mesmo que este não intervenha, efeitos de caso ... ativo da relação substantiva, continua a ter legitimidade ad causam até ao seu termo, configurando-se a sua posição como substituto processual do adquirente. 3. Conhecida a cessão na pendência
Relator: ANA PINHOL
I.Só quem é executado (originário ou por reversão) ou quem tenha
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, por fim, em condições de apresentar as principais conclusões