2455/11.9TJCBR.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
violação das obrigações impostas pelo artigo 239.º constituirá fundamento da recusa da exoneração do passivo restante se tal violação for imputável ao devedor a título de dolo
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Relator: EMÍDIO SANTOS
violação das obrigações impostas pelo artigo 239.º constituirá fundamento da recusa da exoneração do passivo restante se tal violação for imputável ao devedor a título de dolo
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
rendimentos objeto de cessão não é fundamento bastante de recusa de concessão de exoneração do passivo restante, apenas a podendo fundamentar um comportamento doloso ou gravemente negligente do devedor
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
exoneração do passivo não se traduz numa faculdade do direito falimentar para o insolvente se libertar, incondicionalmente, da responsabilidade de satisfazer as obrigações que tem para com os seus credores ... tenha sido declarado o encerramento e tenha sido proferido o despacho inicial de exoneração do passivo restante, considera-se iniciado o período de cessão do rendimento disponível na data
Relator: MANUEL BARGADO
A verificação da violação da condição prevista no artigo 239º, nº 4
Relator: VÍTOR SEQUINHO
O n.º 4 do artigo 248.º do CIRE não faz
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): .Pode ser apreendida para a massa insolvente parte do
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1. A figura da exoneração do passivo restante foi criada para benefício do insolvente (e indiretamente do tecido económico) e compreende um período de cessão ... pontualmente cumpridos) justifica a existência de um período de cessão, prévio à definitiva exoneração do passivo restante. 4. O princípio da confiança é um valor básico de um estado
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
parecer do fiduciário, no sentido de que deveria ser concedido ao devedor a exoneração do passivo restante, não vincula o juiz, que tem o poder decisório de recusar a concessão
Relator: CANELAS BRÁS
Deverá vir a ser determinada a cessação imediata e antecipada do procedimento de exoneração do passivo restante caso se verifiquem circunstâncias demonstrativas do desinteresse do interessado pelo cumprimento dos deveres ... período da cessão dos seus rendimentos aos credores, antes de poder usufruir da exoneração do passivo restante, findo aquele prazo da cessão por cinco anos
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): .1- Se no requerimento em que é peticionada a exoneração do passivo restante não foram indicadas especiais despesas ou necessidades do insolvente ou do seu agregado familiar ... obter a fixação do montante referido atrás, deve ser feita no pedido de exoneração do passivo restante (sem prejuízo da possibilidade deste sofrer despacho de aperfeiçoamento e de convite
Relator: ALCIDES RODRIGUES
requerente que pretenda aceder ao procedimento para exoneração do passivo restante bastará alegar a qualidade de insolvente e fazer constar do requerimento a declaração expressa ... referência para que o despacho liminar deva ser de admissão do pedido de exoneração do passivo restante
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
procedimento do pedido da exoneração do passivo restante decorre em dois momentos, o despacho inicial e o despacho de exoneração, como preconizam os artigos 239º e 244º do CIRE
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Acesso ao Direito e aos Tribunais somente até à decisão final de exoneração do passivo restante. 2 – Esta norma é de natureza excepcional não no sentido limitar a possibilidade
Relator: BARATEIRO MARTINS
exoneração do passivo restante não é para ser concedida ad libitum, o que significa que não devem ser proferidas decisões sem reunir/averiguar/ponderar os concretos elementos factuais relevantes ... provisória de créditos a € 10.456.950,41 e não dando o devedor, no pedido de exoneração, uma qualquer explicação sobre o que lhe “correu mal” para ter caído em tal situação
Relator: CARLOS BARREIRA
porém, do rendimento disponível, que se considera cedido àquele órgão particular da exoneração do passivo, o que seja razoavelmente necessário, designadamente para o sustento digno do devedor ... CIRE. V - Por conseguinte, a concessão da exoneração do passivo restante é, pois, revogável, designadamente com fundamento na violação, pelo insolvente, das obrigações supra referenciadas, conquanto tal violação ocorra
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Tendo sido decretada a exoneração do passivo restante, não há qualquer fundamento legal para eximir os devedores de entregarem as indemnizações por despedimento ao fiduciário já que as mesmas não
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Sumário (da relatora): I. O pedido de exoneração do passivo restante formulado pelo devedor é liminarmente indeferido nos casos previstos no art.º 238º do CIRE, nomeadamente, e nos termos ... CIRE, consubstanciam factos impeditivos do direito à exoneração, donde a sua alegação e prova competirá aos credores ou ao administrador da insolvência
Relator: FRANCISCO MATOS
cessão temporária do rendimento disponível é uma condição da exoneração do passivo restante e representa, no equilíbrio dos interesses em presença, o esforço mínimo que a lei exige ao devedor
Relator: VÍTOR SEQUINHO
Verifica-se o fundamento de indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante previsto no artigo 238.º, n.º 1, al. e), do CIRE, se o devedor, cerca
Relator: FERREIRA LOPES
despacho inicial proferido no incidente de exoneração do passivo restante se decidiu que “se considera cedido ao fiduciário o rendimento disponível que a devedora venha a auferir a qualquer título