5011/17.4T8VNF-A.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - O artº. 77º., da L.U.L.L., mandando aplicar às livranças as disposições
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - O artº. 77º., da L.U.L.L., mandando aplicar às livranças as disposições
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
crédito. 4- É nulo o aval prestado em livrança em que não constem da própria livrança dada à execução os requisitos de validade da assinatura a rogo identificados ... contratos esses em que consta a assinatura a rogo da “avalista” e em que foram observados os requisitos de validade da assinatura a rogo enunciados em 2) (contrariamente
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
obrigação cartular de aval não é afectada por circunstâncias que sejam relativas ao negócio que lhe deu causa e que excepções fundadas na chamada relação subjacente não são relevantes para ... questionar a existência, validade ou termos em que é exigível a obrigação. (Sumário do Relator
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Na enunciação dos temas da prova o juiz não está proibido
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: GILBERTO CUNHA
I – A cominação da punição por crime de desobediência, a que alude
Relator: LUÍS CRAVO
I – No contrato de mediação imobiliária o comitente pode unilateralmente desvincular-se
Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019 Sumário: Aprova o
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) apesar do percurso interno positivo do recluso e de se encontrar
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se o facto em que o requerente do recurso de revisão
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A impugnação pauliana requer a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos:- (1
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): . Respondendo o subscritor de uma livrança nos mesmos termos
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- No caso de dívida pagável em prestações a perda do benefício
Aviso n.º 115/2019 Sumário: Por ordem superior se torna público que
IVA – Isenção – Serviços prestados a instituições hospitalares em regime de outsourcing.
Relator: RAMOS LOPES
Sumário do Relator: I. Pretendendo o recorrente se retire da matéria considerada
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Perante uma cláusula contratual proibitiva de prestar garantias ou adoptada idêntica
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- O plano de recuperação não tem aptidão para alterar a relação
Resolução da Assembleia da República n.º 221/2019 Sumário: Aprova o Acordo
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): I – Desde que do acto transmitido pelo devedor resulte