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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    trabalho em equipa, muito mais adequados a combater a criminalidade hodierna[146]. É a unidade que dá força ao Ministério Público. Em suma, repristinando o pensamento de Jorge de Figueiredo ... recolha dos elementos de prova bastantes para submeter ao Poder Judicial as causas criminais» confiou-lhe a direção da instrução preparatória (art. 14.º). E, em consequência, determinou que «quando

  2. TRG

    1313/17.8T9BRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    condutas ilícitas sucessivas, essencialmente homogéneas e temporalmente próximas, presididas por uma mesma unidade resolutiva criminosa desde o início assumida pelo agente, que, a par da homogeneidade de actuação ... cometidos, por referência aos bens jurídicos que sejam efectivamente violados e à unidade ou pluralidade de resoluções criminosas. IX - No caso, mostra-se ajustada a ponderação que conduziu à autonomização