2227/17.6T8VRL.G1
Relator: RAMOS LOPES
Sumário do Relator: I. Apurando-se, por actividade interpretativa, ter sido vontade do testador impor na esfera jurídica do réu, instituído único e universal herdeiro, a obrigação de satisfazer obrigação
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Relator: RAMOS LOPES
Sumário do Relator: I. Apurando-se, por actividade interpretativa, ter sido vontade do testador impor na esfera jurídica do réu, instituído único e universal herdeiro, a obrigação de satisfazer obrigação
Relator: FONTE RAMOS
situação de necessidade, inexperiência, ligeireza, dependência, estado mental ou fraqueza de carácter do testador”, obtendo, assim, “benefícios excessivos ou injustificados”. 3. Justifica-se a providência cautelar de arrolamento quando
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
seus precisos termos, de modo a alcançar a concreta e real vontade da testadora. (Sumário da Relatora
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
testador sofreu um AVC em 1997 que o deixou prostrado e sem reação a estímulos exteriores, tendo recuperado para um nível de consciência que lhe permitia apenas responder a perguntas
Relator: ALBERTO RUÇO
I - A taxa de justiça excecional, prevista no artigo 531.º do
Relator: FONTE RAMOS
1.O art.º 1687º do CC fixa os regimes aplicáveis aos
Relator: FONTE RAMOS
1. A figura da autoridade do caso julgado importa a aceitação de
Relator: MARGARIDA FERNANDES
Sumário da Relatora: I – Numa acção de redução de liberalidades inoficiosas, por
Relator: ALBERTO RUÇO
I – A circunstância do tribunal não ter apreciado as alegações escritas da
Doações a Pessoas Coletivas.
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O acordo simulatório que conste de documento autêntico não pode ser
Relator: LUÍS CRAVO
I – Na conferência preparatória, os titulares do direito à herança podem deliberar
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I – A cláusula acessória típica por virtude da qual
Aplicabilidade da isenção da al. a) do art.º 6.º do
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - Numa situação de incapacidade acidental decorrente de um estado clínico demencial
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “I. Para efeito de qualificação da insolvência como culposa
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “I. Tendo sido endereçada carta registada com aviso de
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Os interessados podem, até ao início das citações, reclamar contra o