1770/12.9BELRS
Relator: JOAQUIM CONDESSO
função do tempo, remunerando o seu titular em face da sua disponibilização temporal a terceiro. Especificamente, os juros indemnizatórios remuneram essa disponibilização a favor do credor tributário, em razão
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
função do tempo, remunerando o seu titular em face da sua disponibilização temporal a terceiro. Especificamente, os juros indemnizatórios remuneram essa disponibilização a favor do credor tributário, em razão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo dos poderes representativos. Por outras palavras, se o acto em causa ... interna, estamos perante poderes de administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica-se o exercício de poderes de representação. 10. Na previsão da al.a), do artº
Relator: Frederico Macedo Branco
crédito quando o credor, mediante negócio jurídico, designadamente de natureza contratual, transmite a terceiro o seu direito. A cessão de créditos está prevista nos artigos ... pessoa, sem alterar os restantes elementos da relação obrigacional. O credor pode ceder a terceiro uma parte ou a totalidade do crédito, independentemente do consentimento do devedor, salvo
Relator: MOREIRA DO CARMO
agiria com culpa o cliente que por via dessa fraude levada a efeito por terceiros, na convicção que estava na página online do banco, introduziu numa página falsa, clonada ... suas certificações, pessoais e intransmissíveis, que abusivamente vieram a ser utilizadas no acesso, por terceiros, à conta de que era titular
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
sobrevenham a falta de cumprimento daquelas normas de caráter público; e não já outro terceiro, que só reflexamente viu os seus interesses afetados por via da violação das apontadas normas
Relator: JORGE CORTÊS
não-empresariais bens que geraram custos fiscalmente dedutíveis; ou que sejam pagas remunerações a terceiros com evasão aos impostos que seriam devidos por estes. A realização de tais despesas implica
Relator: JOAQUIM CONDESSO
legalmente obrigada (v.g.concessão de prémios). Poderão resultar, ainda, de prestações feitas por terceiros, mesmo que espontaneamente. Por sua vez, o nº.3, do artº.2, do C.I.R.S., pode
Relator: BELMIRO ANDRADE
ciência. Devendo ser objectivada e motivada, únicas características que lhe permitem impor-se a terceiros. VI – Mais do que uma limitação da livre convicção pela dúvida razoável, o critério
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
modificação subjectiva, o novo Código de Processo Civil prevê as seguintes possibilidades: - Chamamento do terceiro que falta para assegurar a legitimidade de alguma das partes (art. 261º do CPC); - Substituição ... substantiva em litígio (alínea a) do artigo 262º do CPC); - Incidentes da intervenção de terceiros (alínea b) do artigo 262º do CPC). II - No que concerne à intervenção de terceiros
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
objeto da execução seja uma dívida provida de garantia real sobre bens de terceiro, o credor-exequente poderá: a) demandar apenas o devedor, prescindindo da garantia; b) demandar apenas ... terceiro, fazendo valer a garantia; c) demandar diretamente o terceiro para também fazer valer a garantia, e demandar o devedor, no início ou depois de reconhecida a insuficiência dos bens
Relator: TERESA COIMBRA
não teve o interesse público a justificá-lo. 2.Sem prejuízo dos direitos de terceiro (art. 111º do Código Penal), no caso de condenação pela prática de um crime, a perda
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
princípio, hipóteses há situações em que a força do caso julgado se estende a terceiros. Assim, os terceiros têm de acatar a sentença proferida entre as partes e a correspondente ... direito, embora lhes cause um prejuízo de facto ou económico. São estes os chamados terceiros juridicamente indiferentes. 3. Mas os terceiros não têm que acatar a sentença proferida entre
Relator: JOAQUIM CONDESSO
venda (cfr.artº.824, nºs.2 e 3, do C.Civil). 11. A posse de terceiro não constitui fundamento de anulação de venda em processo de execução fiscal, como resulta ... seja violado, ou cujo exercício fique perturbado com qualquer acto judicialmente ordenado, dispõe o terceiro do incidente de embargos de terceiro, expressamente previsto nos artºs.167 e 237, do C.P.P.T
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
soluções jurídicas consagradas no art. 17º-H do CIRE configuram incentivos para que os terceiros, durante o processo de revitalização, se disponibilizem a financiar a atividade da recuperanda, fornecendo ... 17º-H, n.º 2 do CIRE confere privilégio mobiliário geral aos terceiros que, no decurso do processo de revitalização, financiem a atividade da recuperanda, “disponibilizando-lhe capital” necessário
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
falsa convicção sobre certo facto (uma visão falsa ou deturpada da realidade); e a terceira (mais duvidosa, porquanto estamos perante um delito de "execução vinculada") verifica-se quando o agente ... cenário (mise-en-scène) que tem por fim dar crédito à mentira e enganar terceiros
Relator: MOREIRA DO CARMO
efeitos, mas sim via judicial. 2.- A resolução não prejudica os direitos adquiridos por terceiros (art. 435º, nº 1, do CC), salvo no caso (nº 2 de tal dispositivo ... acção de resolução for registada anteriormente ao registo do direito de terceiro sobre bens imóveis
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
incidente da intervenção de terceiros constitui um mecanismo para suprir e sanar a ilegitimidade de uma das partes no processo. II- Não é legalmente admissível o recurso ao incidente ... intervenção de terceiros, por parte do autor, a fim de possibilitar a substituição do réu, contra quem, por erro, ou opção, dirigiu a ação. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: JOAQUIM CONDESSO
traduz pelos mencionados elementos objectivo e subjectivo, pode fundamentar, regra geral, os embargos de terceiro. 2. No Código de Processo Civil, a partir do dec.lei 329-A/95, de 12/12 ... embargos de terceiro deixaram de ter a natureza de processo especial, passando a ser configurados como modalidade do incidente de oposição, ampliando-se os pressupostos da sua admissibilidade, assim deixando
Relator: Ana Patrocínio
Procedimento e de Processo Tributário). II – Os requisitos da dedução dos embargos de terceiro, de acordo com a lei processual tributária, são os seguintes (cfr. artigo 237.º, do CPPT ... tempestividade da petição de embargos; b-A qualidade de terceiro face ao processo de execução no âmbito do qual se verificou a diligência judicial ofensiva da posse ou de qualquer
Relator: VASQUES OSÓRIO
primeira ocorrida em Agosto de 2003, a segunda em Dezembro de 2010 e a terceira, quarta e quinta, em Abril, Junho e Agosto de 2018, respectivamente, tendo o último acto