321 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 31só sumário

    1770/12.9BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    função do tempo, remunerando o seu titular em face da sua disponibilização temporal a terceiro. Especificamente, os juros indemnizatórios remuneram essa disponibilização a favor do credor tributário, em razão

  2. TCAScitado por 5só sumário

    2459/14.0BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo dos poderes representativos. Por outras palavras, se o acto em causa ... interna, estamos perante poderes de administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica-se o exercício de poderes de representação. 10. Na previsão da al.a), do artº

  3. TCANcitado por 6só sumário

    01818/11.4BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    crédito quando o credor, mediante negócio jurídico, designadamente de natureza contratual, transmite a terceiro o seu direito. A cessão de créditos está prevista nos artigos ... pessoa, sem alterar os restantes elementos da relação obrigacional. O credor pode ceder a terceiro uma parte ou a totalidade do crédito, independentemente do consentimento do devedor, salvo

  4. TRCcitado por 3

    5600/11.0TBLRA.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    agiria com culpa o cliente que por via dessa fraude levada a efeito por terceiros, na convicção que estava na página online do banco, introduziu numa página falsa, clonada ... suas certificações, pessoais e intransmissíveis, que abusivamente vieram a ser utilizadas no acesso, por terceiros, à conta de que era titular

  5. TCAScitado por 10só sumário

    1119/16.1BELRA

    Relator: JORGE CORTÊS

    não-empresariais bens que geraram custos fiscalmente dedutíveis; ou que sejam pagas remunerações a terceiros com evasão aos impostos que seriam devidos por estes. A realização de tais despesas implica

  6. TCAScitado por 6só sumário

    581/13.9BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    legalmente obrigada (v.g.concessão de prémios). Poderão resultar, ainda, de presta­ções feitas por terceiros, mesmo que espontaneamente. Por sua vez, o nº.3, do artº.2, do C.I.R.S., pode

  7. TRC

    177/18.9T8OHP-A.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    modificação subjectiva, o novo Código de Processo Civil prevê as seguintes possibilidades: - Chamamento do terceiro que falta para assegurar a legitimidade de alguma das partes (art. 261º do CPC); - Substituição ... substantiva em litígio (alínea a) do artigo 262º do CPC); - Incidentes da intervenção de terceiros (alínea b) do artigo 262º do CPC). II - No que concerne à intervenção de terceiros

  8. TRG

    9467/15.1T8VNF-A.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    objeto da execução seja uma dívida provida de garantia real sobre bens de terceiro, o credor-exequente poderá: a) demandar apenas o devedor, prescindindo da garantia; b) demandar apenas ... terceiro, fazendo valer a garantia; c) demandar diretamente o terceiro para também fazer valer a garantia, e demandar o devedor, no início ou depois de reconhecida a insuficiência dos bens

  9. TRG

    270/17.5T8FAF.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    princípio, hipóteses há situações em que a força do caso julgado se estende a terceiros. Assim, os terceiros têm de acatar a sentença proferida entre as partes e a correspondente ... direito, embora lhes cause um prejuízo de facto ou económico. São estes os chamados terceiros juridicamente indiferentes. 3. Mas os terceiros não têm que acatar a sentença proferida entre

  10. TCASsó sumário

    19/18.5BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    venda (cfr.artº.824, nºs.2 e 3, do C.Civil). 11. A posse de terceiro não constitui fundamento de anulação de venda em processo de execução fiscal, como resulta ... seja violado, ou cujo exercício fique perturbado com qualquer acto judicialmente ordenado, dispõe o terceiro do incidente de embargos de terceiro, expressamente previsto nos artºs.167 e 237, do C.P.P.T

  11. TRG

    5068/18.0T8GMR-F. G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    soluções jurídicas consagradas no art. 17º-H do CIRE configuram incentivos para que os terceiros, durante o processo de revitalização, se disponibilizem a financiar a atividade da recuperanda, fornecendo ... 17º-H, n.º 2 do CIRE confere privilégio mobiliário geral aos terceiros que, no decurso do processo de revitalização, financiem a atividade da recuperanda, “disponibilizando-lhe capital” necessário

  12. TRCcitado por 1

    1574/13.1TBFIG.C2

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    efeitos, mas sim via judicial. 2.- A resolução não prejudica os direitos adquiridos por terceiros (art. 435º, nº 1, do CC), salvo no caso (nº 2 de tal dispositivo ... acção de resolução for registada anteriormente ao registo do direito de terceiro sobre bens imóveis

  13. TCANcitado por 1só sumário

    01045/15.1BEPNF

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    incidente da intervenção de terceiros constitui um mecanismo para suprir e sanar a ilegitimidade de uma das partes no processo. II- Não é legalmente admissível o recurso ao incidente ... intervenção de terceiros, por parte do autor, a fim de possibilitar a substituição do réu, contra quem, por erro, ou opção, dirigiu a ação. * *Sumário elaborado pelo relator

  14. TCASsó sumário

    727/14.0BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    traduz pelos mencionados elementos objectivo e subjectivo, pode fundamentar, regra geral, os embargos de terceiro. 2. No Código de Processo Civil, a partir do dec.lei 329-A/95, de 12/12 ... embargos de terceiro deixaram de ter a natureza de processo especial, passando a ser configurados como modalidade do incidente de oposição, ampliando-se os pressupostos da sua admissibilidade, assim deixando

  15. TCANsó sumário

    00399/13.9BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    Procedimento e de Processo Tributário). II – Os requisitos da dedução dos embargos de terceiro, de acordo com a lei processual tributária, são os seguintes (cfr. artigo 237.º, do CPPT ... tempestividade da petição de embargos; b-A qualidade de terceiro face ao processo de execução no âmbito do qual se verificou a diligência judicial ofensiva da posse ou de qualquer