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  1. TRGcitado por 1

    46229/18.6YIPRT.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    forense através do qual a ré, sociedade anónima com capitais exclusivamente públicos concessionária de serviço público, conferiu poderes à autora, sociedade de advogados, para a representar em processo a correr

  2. TCANsó sumário

    00133/09.BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    Exequente pelos serviços prestados na sociedade “R.” e retribuições auferidas pelo mesmo pelo exercício do cargo de Vogal do Conselho de Administração da sociedade “R.”; I.1-fê-lo com acerto ... Executado; I.4-no que tange às retribuições auferidas pelo Exequente pelos serviços prestados na sociedade “R.”, a sentença assentou numa ficção, qual seja a de que, não obstante se verificar

  3. TRE

    248/12.5TAELV-B.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    artigo 92º do EOA é claro na afirmação de que os actos praticados pelo advogado com violação do segredo profissional não podem fazer prova em juízo. Tais depoimentos, são ... titular de cargo político demonstram, por si sós, a premência de resguardo da sociedade que deve confiar nos seus eleitos para uma boa e saudável representação. A sã representação