1510/18.9T8VRL-A.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Os contratos de seguro previstos no artigo 104º do Estatuto da
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Os contratos de seguro previstos no artigo 104º do Estatuto da
Relator: MOREIRA DO CARMO
seguradora e o advogado, ambos RR, no contrato de seguro de responsabilidade civil obrigatória, relativa a actividade profissional de advogado, acordaram numa franquia, a cargo do advogado, num determinado montante
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
profissional e da reserva da via privada por parte do Estado integra uma situação que se subsume no mau funcionamento dos Tribunais, ao qual é aplicável o regime da responsabilidade ... Fiscal é competente em razão da matéria para conhecer das ações tendentes a efetivar responsabilidade civil extracontratual do Estado Português, pese embora derivada da atividade judiciária, por factos ilícitos cometidos
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
especiais que só as pessoas muito prudentes observam: VI) - Dentro do critério geral, na responsabilidade civil do intermediário financeiro, o nexo causal entre o facto (neste caso, a omissão ... relação contratual estabelecida (cfr. artº. 762º, nº. 2 do Código Civil). VIII) - É de natureza contratual a responsabilidade fundada numa relação contratual ou obrigacional existente entre intermediário financeiro e cliente/investidor
Relator: ALBERTINA PEDROSO
responsabilidade civil delitual assacável à ré assenta na omissão por banda desta de um comportamento profissional devido, em concreto, da comunicação aos titulares do direito de preferência na aquisição
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A incapacidade permanente geral de que a lesada ficou a padecer
Relator: MARIA JOÃO MATOS
procuração, como causa adequada do mesmo, por ser desde logo previsível (face à diferenciação profissional que o advogado possuía), e ainda natural (por a procuração se destinar a entrar ... comércio jurídico, e a influenciar o seu decurso). IV. Estando-se no domínio da responsabilidade civil por facto ilícito, justifica-se ainda a consideração da versão negativa da causalidade adequada
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A responsabilidade objetiva do empregador relativamente aos acidentes de trabalho sofridos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
sancionatórias por analogia, sempre decorreria da proibição ínsita no artigo 11.º do Código Civil relativamente a normas excecionais. 6.ª — Ao contrário do que sugere a epígrafe do artigo ... normas constituem medidas de polícia administrativa. 7.ª — Todas elas dispensam o apuramento de responsabilidade pessoal. São adotadas apenas em ordem a assegurar ou restabelecer a legalidade e a reintegrar
Relator: RAMOS LOPES
Relator: I. O figurino normativo do concurso ou concorrência entre a responsabilidade laboral/infortunística e a responsabilidade civil extracontratual (que não envolve um concurso ou acumulação real de indemnizações pelos ... concorrência de responsabilidades (laboral e por facto ilícito) resulta que o lesado pode exigir alternativamente a indemnização ou ressarcimento dos danos a qualquer dos responsáveis (laboral ou civil), podendo optar
Relator: PAULO REIS
I - É de rejeitar a impugnação da decisão da matéria de facto
Relator: MARIA JOÃO MATOS
até aos 25 anos, desde que aqueles não tenham ainda completado a respectiva formação profissional, e na medida em que seja razoável exigir aos pais o seu cumprimento ... princípio da razoabilidade (arts. 1880º e 1905º, n.º 2, do C. Civil) deverá ser aferido em cada caso, nomeadamente pela ponderação de condições subjectivas pertinentes ao filho maior (como
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1- Nem só a má prática médica ou o
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos