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  1. TCAScitado por 1só sumário

    2346/18.2BELRS

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    ordenada. III. Verificando-se que a capacidade declarada (ou mesmo completamente não declarada) difere, considerando os limites legalmente previstos, da capacidade manifestada, cessa a presunção de veracidade das declarações ... Cabe ao sujeito passivo o ónus da prova de que correspondem à realidade os rendimentos declarados e de que é outra a fonte das manifestações de fortuna ou do acréscimo

  2. TREcitado por 5

    1780/13.9TBOLH.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    regime do art.º 248º do CIRE estabelece um benefício automático de diferimento do pagamento da taxa de justiça, afastando o regime da Lei de Acesso ao Direito ... beneficiário se encontra numa situação de compreensão económica e que, por isso, o seu rendimento disponível não lhe permite proceder à satisfação dos encargos tributários do procedimento em curso

  3. TRG

    5608/17.2T8VNF-E.G1

    Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA

    Sumário (do Relator) I- O benefício de diferimento de desocupação previsto nos arts. 864º e 865º, do C. P. Civil, para além de aplicável excecionalmente aos casos nele previstos (execução ... desemprego, de valor igual ou inferior à retribuição mínima mensal garantida, ou de rendimento social de inserção; b) ser portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade superior

  4. TCASsó sumário

    459/17.7BELRA

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    quais as pessoas que abaixo se identificam auferiram rendimentos da categoria B (como trabalhadores independentes) e, bem assim, os valores dos rendimentos auferidos de cada uma dessas pessoas/entidades, durante ... recurso. IV - O presente recurso, interposto de despacho interlocutório, tem regime de subida diferida, nos termos do artigo 285º, nº.1, do CPPT, dado que não se verifica a excepção