Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
crime de ofensa à integridade física negligente, é objectivamente imputável um resultado causado por parte de uma acção humana que tenha criado um perigo juridicamente desaprovado que se realizou ... correspondentes a uma necessidade de política criminal, que se prende com a elevada taxa de sinistralidade que se regista em Portugal. XIII - A partir da reforma do Código Penal operada
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “I - A competência internacional é um pressuposto processual, isto
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Cumprida a análise das questões especificadas no pedido de consulta e
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Sopesando o conjunto de todos os factores em presença, em particular
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A jurisprudência fixada na AFJ nº 1/2015 do STJ não se
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – Os vícios decisórios – a insuficiência para a decisão da matéria de
Relator: TERESA COIMBRA
1. O que permite distinguir o crime de condução sob influência de
Relator: BRIZIDA MARTINS
I – Os crimes qualificados ou agravados (tal como os privilegiados) são crimes
Relator: TERESA COIMBRA
1.Para que se verifique a prática do crime de prevaricação, previsto no
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) O Mº Pº, no interesse da comunidade e por direito próprio
Relator: BARATEIRO MARTINS
1.- No âmbito de uma campanha autárquica, tendo sido prestados serviços por
Relator: ANA BARATA BRITO
I – Revogada a suspensão da pena de prisão em medida não superior
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Se o certificado de registo criminal visa informar o tribunal do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - A competência para fixar o regime inicial de autorizações de saída
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1) A exoneração do passivo não se traduz numa faculdade do direito
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Olhando o (único) vocábulo proferido pelo arguido visando a pessoa do
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – As decisões inscritas no registo criminal só devem ser canceladas, cessando