341/18.0T8ABT.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
bens e os direitos qualificados como comuns pelas regras do regime de bens que vigorou durante aquela concreta relação matrimonial. 2 – Apenas com a realização da partilha é que pode
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
bens e os direitos qualificados como comuns pelas regras do regime de bens que vigorou durante aquela concreta relação matrimonial. 2 – Apenas com a realização da partilha é que pode
Relator: FONTE RAMOS
1687º do CC fixa os regimes aplicáveis aos actos praticados por qualquer dos cônjuges, sem a legitimidade necessária, por falta de consentimento do outro (regra do consentimento necessário de ambos ... casa de morada de família foi doado à A., na pendência do vínculo matrimonial, e aquela não dera o seu consentimento à realização do negócio, volvidos mais de 12 anos
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – No processo n.º 60/17.5GDCBR foram julgados os factos referentes ao
Relator: RAQUEL TAVARES
I – Em sede de recurso, podem as partes juntar documentos com as
Relator: ALBERTINA PEDROSO
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O legislador, visando a proteção do património familiar, confere aos familiares
Relator: MOISÉS SILVA
i) a quantia auferida todos os meses pela trabalhadora denominada prémio de
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Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A responsabilidade civil do cônjuge administrador perante o outro cônjuge é
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Para a revisão e confirmação de Sentença Estrangeira é competente o
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.-Nos termos do Regulamento (CE) n.º 2201/2003, de 27 de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- No plano do direito, o princípio do contraditório exige que, antes
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
1.-A posse exercida por qualquer dos cônjuges sobre um bem que
Relator: LUÍS CRAVO
I – O espírito do sistema da comunhão de adquiridos é o de
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1- Para que o interventor adquira por acessão, como
Relator: SILVA RATO
I - O direito constitucional à jurisdição, de que é emanação o disposto
Relator: FONTE RAMOS
1. As relações patrimoniais entre os cônjuges e entre estes e terceiros
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
Sumário do acórdão (art. 663.º n.º 7, do CPC): I
Relator: RAMOS LOPES
Sumário do Relator: I. A competência internacional dos tribunais dos Estados-Membros
Relator: PAULO REIS
I - O artigo 38.º do RGPT prevê expressamente a tramitação aplicável