4406/15.2T9STB.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - O recurso para tribunal superior não constitui o meio processualmente adequado
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Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - O recurso para tribunal superior não constitui o meio processualmente adequado
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
A decisão instrutória que pronuncia o arguido por factos idênticos aos da
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
referidos, insusceptíveis de sindicância através de recurso. II – Contudo, à luz das regras da recorribilidade das decisões judiciais (cfr. artigo 399.º do CPP), podem ser sindicadas
Relator: FONTE RAMOS
absoluta inutilidade justifica a imediata recorribilidade de uma decisão interlocutória e não situações em que o provimento do recurso pode trazer prejuízos do ponto de vista da economia processual
Relator: RAMOS LOPES
termos do art. 644º, nº 2, g) do CPC, verificados os pressupostos gerais de recorribilidade). III- Da aplicação do regime do justo impedimento ao adiamento da audiência conclui
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A pena, na sua vertente de prevenção especial, visa prevenir a
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O regime do art.º 248º do CIRE estabelece um benefício
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – O modo de o arguido reagir ao deferimento da requerida dispensa
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Porque o critério baseado na teleologia do acto de notificar é
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A assistente tem legitimidade e interesse em pugnar pela modificação de
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A prova testemunhal é, consabidamente, um elemento de prova a apreciar livremente
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Para os termos do disposto no artigo 476.º, n.º
IRS – Tributação de Mais Valias; Não Residentes; Princípio da não discriminação – Reenvio
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- A penhora do direito e acção a herança
Mais-valias – Não residente; Princípio da Não Discriminação – Reenvio Prejudicial.
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. Não podem os executados/apelantes pretender em sede de
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Cabendo recurso de decisão notarial (não jurisdicional) no âmbito de autos
Lei n.º 107/2019 de 9 de setembro Sumário: Altera o Código
IVA – Regularizações das deduções relativas a imóveis. Cessação de atividade. Arts. 26
IRC – Indedutibilidade de gastos. Créditos incobráveis e regularizações contabilísticas não devidamente documentadas