2650/16.4T8STR.E1
Relator: MOISÉS SILVA
processo emergente de acidente de trabalho é inútil o quesito em que se pergunta se os factos participados provocaram ou agravaram a doença natural, pois o que se discute não
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Relator: MOISÉS SILVA
processo emergente de acidente de trabalho é inútil o quesito em que se pergunta se os factos participados provocaram ou agravaram a doença natural, pois o que se discute não
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Tribunal a quo deveria ter emitido pronúncia expressa sobre tal requerimento ainda que os quesitos ai formulados pudessem ser respondidos em sede de junta médica
Relator: ALDA MARTINS
extravasem o âmbito próprio da prova pericial, tal como legalmente definido. II – Quando os quesitos formulados como objecto de perícia demandam respostas que não passam pelo exame, percepção ou apreciação
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Na enunciação dos temas da prova o juiz não está proibido
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A vistoria ad perpetuam rei memoriam tem, sobretudo, uma valia fáctica
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- O IVA recai sobre o dono da obra
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- A não concordância entre, por um lado, o inquérito profissional e
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- A prolação de uma decisão em violação do
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I. A imputação ao empregador, da responsabilidade pela reparação de acidente de
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): I. Tem-se entendido maioritariamente que a parte
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não é inconstitucional o n.º 2 do art. 25º da
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Constitui jurisprudência corrente de que os erros e omissões referentes a
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário da Relatora: Em caso de agravamento da incapacidade para o trabalho
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) I) O objecto da acção especial de prestação de
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I- Enquanto um dos requisitos da responsabilidade civil extracontratual
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Numa ação em que os autores pretendem fazer valer o seu
IRC – Dedutibilidade de custos; furtos e roubos; prova.
Relator: CANELAS BRÁS
Não pode ter-se como demonstrado o valor de mercado de um
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- São pressupostos ou condições legais da admissão da realização da 2ª
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A prova pericial em que se traduzem os exames médicos realizados