1/16.7GAPMS.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
para cometer um crime. A lei não contém qualquer definição de arguido, enquanto sujeito processual, mas, brevitatis causa, pode dizer-se que a diferença entre eles será de grau ... assim, as declarações eventualmente auto-incriminatórias prestadas pelo arguido quando ainda não tinha tal qualidade processual nem existia inquérito, podem ser probatoriamente valoradas, por não se encontrarem abrangidas pela previsão