Informação vinculativa n.º 11630
Perdas por Imparidade em créditos de cobrança duvidosa – Processos PER
27 resultados nos descritores e sumários · 466 no texto integral
Perdas por Imparidade em créditos de cobrança duvidosa – Processos PER
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- A remissão do art. 17.º-F/3 do CIRE (na
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Nos termos do artº 17º-E do CIRE deve extinguir-se acção
Dispensa de PEC - Processo Especial Revitalização (PER
Relator: João Conde Correia dos Santos
vista o equilíbrio da carga processual e a eficiência dos serviços; g) Afetar processos ou inquéritos, para tramitação, a outro magistrado que não o seu titular, tendo em vista ... curiosamente, em nada parecem afetar a autonomia interna do Ministério Público e, portanto, justificar, per si, uma mudança no relacionamento do binómio autonomia/hierarquia. Nenhuma destas funções parece ter caráter suficientemente
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Nas situações em que o processo especial de revitalização seja convolado
Relator: EMÍDIO SANTOS
A decisão que homologa um plano de recuperação em processo especial de
Relator: MANUEL CAPELO
ação comum proposta pelo autor que vem a ser objecto no decurso dela de PER não suspende os termos dessa ação. II - Se nessa ação autor e ré solicitarem ... mandatário cujo mandato caducou informar o processo ou, então, ao administrador da massa insolvente que era, aliás, o administrado do PER, que pretendiam o prosseguimento da ação constituindo novo advogado
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- São normas procedimentais aquelas que são destinadas a garantir a efectiva
Relator: SILVA RATO
parte final desse número 6, “as custas do processo de homologação”. Do que decorre que, por maioria de razão, improcedendo o PER, nomeadamente por não homologação do plano de recuperação ... devedor deve suportar as custas do processo, aplicando-se aqui as regras gerais de custas. II - A melhor interpretação da alínea u) do art.º 4º do Regulamento das Custas
Relator: TOMÉ RAMIÃO
âmbito do PER, na nomeação do administrador judicial provisório, nos termos do n.º1 do art.º 32.º do CIRE ... não dever) de atender a essa nomeação e desde que se trate de processos em que seja previsível a existência de atos de gestão que requeriam especiais conhecimentos
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
PER não tem como finalidade dirimir litígios sobre a existência, natureza ou amplitude de créditos, pelo que a decisão sobre a reclamação de créditos é meramente incidental e, nos termos ... artigo 96º do Código de Processo Civil, não constitui caso julgado fora do respetivo processo; 2) A junção de meros extratos contabilísticos da devedora e dois e-mails
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Sumário(da relatora): I - A não reclamação de crédito no PER nos termos do artigo 17º-D, nº 2 do CIRE, não tem os efeitos preclusivos. Não tendo efeito preclusivo ... acções que versem sobre créditos litigiosos que não foram objecto de reconhecimento no PER estão excluídas da extinção imposta pelo n.º 1 do art. 17.º-E do CIRE
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
CIRE, seja aplicado também ao PER, na medida em que igualmente, à semelhança do que se verifica no processo de insolvência, não mais se pretender do que a recuperação
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
crédito no processo especial de revitalização da executada, o qual foi relacionado e reconhecido como crédito comum, e não tendo a exequente reagido, naquele processo, contra o Plano de Recuperação ... âmbito da presente execução, invocar a existência de eventuais anomalias ocorridas no âmbito do PER e que a terão prejudicado. II) - Caso a exequente entendesse que foi prejudicada por não
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
aprovação de um PER não tem, nem pode ter como consequência direta e imediata o cancelamento de penhoras validamente ordenadas e efetuadas em processo de execução e em momento anterior ... pedido de cancelamento das penhoras, permite inferir que as garantias já constituídas antes do PER se mantêm
Relator: VERA SOTTOMAYOR
CIRE, que a aprovação e homologação do plano de recuperação no âmbito do Processo Especial de Revitalização obsta à instauração de quaisquer acções para cobrança de dívidas contra o devedor ... crédito que se pretende ver reconhecido. III – Tendo sido aprovado e homologado um PER, por sentença transitada em julgado, na pendência de uma acção, na qual se discute a cobrança
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
efeito revela, per se, uma atuação negligente. VI. O procedimento de redução de coima tem inerente, para efeitos da respetiva instauração e tramitação, a inexistência de processo de contraordenação
Relator: PAULO AMARAL
I - A reclamação de créditos destina-se apenas a definir o quorum
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Não há omissão de pronúncia mas um problema de mérito da