130 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 3

    1/16.7GTGRD.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    não fazendo parte do tipo depuserem a favor ou contra ele. II – Como condutor profissional tem o arguido o particular dever de conhecer os elevados riscos da condução ... podem advir, não só criminal e civilmente, mas ainda para o exercício da condução profissional de veículos com motor. III – A condução de veículo automóvel na via pública, com capacidades

  2. TRGcitado por 2

    216/14.2TCGMR.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    psíquica e funcional do lesado, com substancial e notória repercussão na vida pessoal e profissional de quem o sofre, é sempre ressarcível, como dano autónomo, independentemente do seu específico ... conexão entre as lesões físico-psíquicas sofridas e as exigências próprias da atividade profissional habitual do lesado, assim como de atividades profissionais ou económicas alternativas (tendo em conta as qualificações

  3. TCAScitado por 6só sumário

    581/13.9BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    conta de outrem. À primeira vista, a norma, cuja origem é o antigo Imposto Profissional, serve para confirmar o princípio de que todas as chamadas "van­tagens acessórias" são tributáveis

  4. TRG

    2084/17.3T8VRL-A.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    Invocando uma testemunha o sigilo profissional para se escusar a depor, compete ao tribunal de primeira instância apreciar a questão da legitimidade dessa escusa, após proceder à realização das averiguações ... necessárias. 2 – A escusa é legítima se os factos estiverem submetidos a sigilo profissional. 3 – Se o tribunal de primeira instância considerar ilegítima a escusa, deve ordenar a prestação

  5. TRE

    248/12.5TAELV-B.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    advogado pretende solicitar à sua Ordem a dispensa do segredo profissional rege o nº 4 do artigo 92º do actual EOA, não havendo aí qualquer intervenção de um tribunal ... incompetência, dada a patente desnecessidade, face à ausência de qualquer interesse público supra profissional a acautelar e a lei é clara na atribuição à OA de competência decisória exclusiva

  6. TRE

    159/16.5T8BJA.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    suprir, oficiosamente. III - Compete àquele que invocar o direito a uma determinada categoria profissional, o ónus de alegar e provar que desenvolveu funções ou tarefas que se integram no conteúdo ... Código do Trabalho. V - A integração do trabalhador numa determinada categoria profissional prevista em instrumento de regulamentação coletiva pressupõe, necessariamente, um suporte factual consistente, sólido, que fundamente tal integração

  7. TRE

    2298/17.6T9STB-A.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    excepções ao dever de segredo profissional do advogado previstas no n.º 4 do artigo 92.º do EOA estão centradas nas necessidades de defesa dos direitos e interesses ... advogado e/ou do cliente, em termos de excluir a responsabilização penal ou disciplinar do profissional do foro pela violação desse dever. II - A figura prevista

  8. TRG

    74/18.8T8GMR.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    segredo profissional dos advogados tem subjacentes razões de ordem pública. II- Tal segredo só deve ser quebrado em situações excepcionais e quando em causa estejam interesses altamente relevantes que não ... superior àquele onde o incidente foi suscitado ponderar e decidir a quebra do segredo profissional sempre que ela se mostre justificada, à luz do princípio da prevalência do interesse preponderante

  9. TRC

    32/15.4T8SCD-A.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    E.O.A. estipula que o dever de guardar sigilo quanto aos factos cobertos pelo sigilo profissional é extensivo a todas as pessoas que colaborem com o advogado no exercício ... atividade profissional. III - O art.º 497º, n.º 3, do C. P. Civil, por sua vez, determina que devem escusar-se a depor as pessoas que estejam adstritas

  10. TCASsó sumário

    270/12.1BEFUN

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    Todos os elementos bancários respeitantes à actividade profissional de advogado, quer estejam na sua posse ou na posse de terceiro, estão abrangidos pelo segredo profissional. 2. Esse segredo vincula não ... este à Autoridade Tributária, quando obtidas sem prévia autorização judicial de derrogação do sigilo profissional

  11. TRG

    2085/17.1T8BCL.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    evento, um facto súbito, externo ao sujeito, imprevisto e temporalmente delimitado. III - A doença profissional consiste numa enfermidade adquirida no exercício de uma profissão e em consequência dele, sendo ... determinou a exposição, estaremos face a um acidente de trabalho e não a doença profissional. V - Não constitui acidente de trabalho, podendo constituir doença profissional, a contracção de uma infecção

  12. TRE

    522/17.4T8STC.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    não diminuição da categoria profissional do trabalhador, assim como da retribuição, e prevendo-se no n.º 8 da cláusula única do referido AE que para os trabalhadores portuários ... operava com gruas de cais apenas devido a doença contraída no exercício da atividade profissional, não podia a empregadora baixar a categoria profissional do trabalhador, com fundamento na aludida cláusula

  13. TCASsó sumário

    4/19.0BCLSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    sanções aplicáveis. VI- As afirmações inseridas no probatório da deliberação do Pleno da Secção Profissional do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol referente ao recurso hierárquico impróprio apresentado ... Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional. VIII- A audiência do arguido está claramente prevista e descrita como um princípio essencial e uma formalidade obrigatória no âmbito do procedimento

  14. TCANsó sumário

    00040/17.0BEVIS

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Estatuto do Jornalista, o dever do exercício da respetiva atividade com respeito pela ética profissional, bem como o dever de recusar funções ou tarefas suscetíveis de comprometer a sua independência ... integridade profissional [alínea c) do nº 1 do mesmo artigo], como também do dever de respeitar o fim público dos poderes em que se encontra investido enquanto eleito local

  15. TCANsó sumário

    00670/17.0BELSB

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    violação do dever de sigilo profissional por parte de um advogado justifica face ao disposto nos artigos 115º e 139º nº 4 do Estatuto da Ordem dos Advogados ... neste caso, nulidade do processo disciplinar por falta de deliberação habilitante. 2. O segredo profissional dos advogados, consignado nos artigos 92º nº 1 e 76º do Estatuto da Ordem

  16. TRE

    7402/17.1T8STB.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    Não constitui infração disciplinar a recusa de um trabalhador, que tem a categoria profissional de serralheiro, em cumprir a ordem transmitida pelo seu superior hierárquico, para que fosse limpar ... função que nada tem a ver com o grupo ou carreira profissional do apelado, pelo que só poderia ser concretizada com o acordo do trabalhador. II- Constitui infração disciplinar

  17. TRE

    447/13.2.TTFAR-A.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    tendo existido qualquer modificação na capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado - jogador profissional de futebol - reconhecida em incidente de revisão, inexiste fundamento legal, quer ao abrigo do regime ... IPATH ao sinistrado e este tenha continuado a exercer as suas funções de jogado profissional de futebol, após a data da alta. (sumário da relatora

  18. TCANsó sumário

    01478/09.2BEBRG

    Relator: Helena Canelas

    impugnado, que revogou a decisão de aprovação do financiamento dos projetos de formação profissional da autora e ordenou a restituição do montante apurado. II - O ato impugnado foi, assim, praticado ... prestação de declarações inexatas, incompletas e desconformes na execução do projeto de formação profissional financiado, que de modo substantivo afetavam a justificação do subsídio recebido e/ou a receber

  19. TCASsó sumário

    35/19.0BCLSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional. II- A audiência do arguido está claramente prevista e descrita como um princípio essencial e uma formalidade obrigatória no âmbito do procedimento ... proferidos em 07/02/2018, e mantidos pela Deliberação emitida em 20/03/2018 pelo Pleno da Secção Profissional do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol sejam nulos, por violação dos direitos