02102/10.6BEBRG
Relator: Nuno Coutinho
I – O princípio da igualdade visa prevenir que situações iguais mereçam, por
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Relator: Nuno Coutinho
I – O princípio da igualdade visa prevenir que situações iguais mereçam, por
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
transição para a categoria de professor auxiliar produz efeitos à data da manifestação da vontade de contratar, como resulta expressamente do teor do nº 5 do artigo ... igualdade jurídica, de acordo com a qual “a trabalho igual deve corresponder salário igual”, por comparação do direito destes professores auxiliares a receberem salário igual aos dos demais professores auxiliares
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Porque o critério baseado na teleologia do acto de notificar é
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O dano biológico, perspetivado como diminuição somático-psíquica e funcional do
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: TERESA COIMBRA
1.Invocar a errada apreciação da prova não é o mesmo que invocar
Relator: RENATO BARROSO
I - Existe uma situação de concurso de culpas na produção do acidente
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Sendo o objecto legal da prova pericial a
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Salvo havendo justo impedimento, a lei exige que os actos processuais
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): - A fim de que a prestação efectuada por terceiro
IRC - Vícios do procedimento inspetivo; Tributação autónoma de despesas não documentadas; Gastos
Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2019 Sumário: Autoriza o reescalonamento
AIMI - Incidência subjetiva e objetiva (artigos 135.º-A e 135.º
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I - O recurso não tem por finalidade nem pode ser confundido com
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
1.ª — A atividade da pesca sempre gozou de um peculiar regime
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- Restrições de direito público, impostas pelo art. 1305º CC, decorrentes da
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- De um ponto de vista puramente físico/naturalístico, um acidente
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. A exigência da fundamentação adequada da decisão realiza uma dupla finalidade
Relação jurídica de emprego público – valorizações remuneratórias
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora) I - No âmbito do contrato de seguro, há distinção