Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
legislador o autonomizou, separando-o, clara e insistentemente, da intervenção hierárquica no processo penal. No entender do legislador, uma coisa é o poder de direção; outra coisa a intervenção hierárquica ... Código de Processo Penal, Coimbra, Almedina, 2019, I, p. 81 e ss. [163] Não podemos esquecer, como dizia Alberto Augusto Andrade de Oliveira que «no processo, o legislador quis manter