126696/17.0YIPRT.C1
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
possa ser levada ao conhecimento do devedor através da sua interpelação ou notificação em processo especial de cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato, como é o caso presente
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Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
possa ser levada ao conhecimento do devedor através da sua interpelação ou notificação em processo especial de cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato, como é o caso presente
Relator: RAMOS LOPES
Sumário do Relator: I. A reclamação contra a reclamação de bens em processo de inventário não integra o conceito de incidente autónomo considerado pela alínea ... seja deduzida) - o incidente da reclamação de bens insere-se na tramitação específica do processo especial do processo de inventário, assumindo a fase da relacionação dos bens (discussão dos bens
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
Tendo a exequente nestes autos reclamado o seu crédito no processo especial de revitalização da executada, o qual foi relacionado e reconhecido como crédito comum, e não tendo a exequente ... execuções se extingam. IV) - A aprovação e homologação do Plano de Recuperação no processo especial de revitalização vincula todos os credores, mesmo aqueles que não tenham participado nas negociações
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- A remissão do art. 17.º-F/3 do CIRE (na
Relator: BARATEIRO MARTINS
aceitação ou à sua vacância para o Estado. 3 – É apenas pelo processo especial do art. 938.º do CPC – após o juiz o declarar nos termos ... tendo sido requerida uma tal habilitação, não pode a mesma ser convertida no processo especial do art. 938.º e ss. do CPC, uma vez que a legitimidade activa para
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – O processo de inquérito judicial desdobra-se em duas fases. 2
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
forma de processo aplicável na sequência da dedução de oposição no procedimento de injunção para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de transações comerciais determina-se pelo valor da dívida ... processo comum, se está em causa injunção destinada à cobrança de dívida fundada em transação comercial com valor superior a € 15.000,00, e a forma de processo especial prevista
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
situações em que o processo especial de revitalização seja convolado em processo de insolvência e o sr. administrador judicial provisório seja reconduzido como administrador da insolvência há lugar à fixação
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: FERREIRA LOPES
Processo especial para acordo de pagamento (PEAP), introduzido no CIRE pelo DL nº 79/2017, de 30 de Junho, visa assegurar um processo aplicável à pré-insolvência das pessoas singulares não
Dispensa de PEC - Processo Especial Revitalização
Relator: ALBERTO RUÇO
audição direita do beneficiário pelo juiz, no âmbito do processo especial de acompanhamento de maiores, determinada no n.º 2 do artigo 897.º do Código de Processo Civil
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
processo especial de revitalização, a fixação do número de votos conferidos aos créditos sob condição suspensiva compete ao administrador judicial provisório, embora com especificação das razões que fundamentam a decisão
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
22/2013, de 26 de Fevereiro, a remuneração variável do administrador judicial provisório nomeado em processo especial de revitalização e do administrador de insolvência nomeado por iniciativa do juiz em processo
Relator: EMÍDIO SANTOS
decisão que homologa um plano de recuperação em processo especial de revitalização não cabe em nenhuma das espécies de títulos executivos previstas no artigo
Relator: EDUARDO AZEVEDO
termos do artº 17º-E do CIRE deve extinguir-se acção se no processo especial de revitalização o credor reclamou o crédito que pretende fazer valer naquela lide, o mesmo
Relator: ALCIDES RODRIGUES
alínea c), do Código de Processo Civil de 1961, constante dos artigos 703.º do Código de Processo Civil e 6.º, n.º 3, da Lei n.º 41/2013 ... eventual extinção, tem como destinatário e beneficiário exclusivo a pessoa do devedor, requerente do processo especial de revitalização, mantendo-se incólumes os direitos dos credores sobre os condevedores (fiadores
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
negligenciável de normas legais aplicáveis em relação ao conteúdo desse acordo, no âmbito do processo especial para acordo de pagamento, ante o disposto nos artºs 215º e 216º, do CIRE
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O segmento normativo “acções para cobrança de dívidas”, integrante do n.º
Relator: SILVA RATO
I - Nos termos do disposto no n.º 7 do art.º