597/17.6PBVIS-C.C1
Relator: ALBERTO MIRA
conexão de processos não é arbitrariamente determinada pelos tribunais originariamente competentes para o julgamento do(s) crime(s) respeitantes a cada processo; é, antes, definida por regras gerais e abstractas ... competência dela decorrente, o “reenvio”, pelo tribunal competente para o julgamento conjunto, de processo apensado, com “fundamento” na “natureza urgente dos autos”, ditada pela situação coactiva do arguido (prisão preventiva