448/2019-T
IRC – encargos com a Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético (CESE); não
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IRC – encargos com a Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético (CESE); não
IVA – Direito à dedução; Alienação de participações sociais.
IRC – Dedução de encargos financeiros; Exceção de incompetência em razão da matéria
IVA – Isenção – Serviços prestados a instituições hospitalares em regime de outsourcing.
AIMI - Incidência subjetiva e objetiva (artigos 135.º-A e 135.º
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- A lei insolvencial dá prevalência à resolução operada pelo administrador, por
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
1.ª — A atividade da pesca sempre gozou de um peculiar regime
AIMI – Inconstitucionalidade – Reforma da Decisão Arbitral, alteração da parte decisória, (anexa à
Decreto-Lei n.º 155/2019 de 21 de outubro Sumário: Altera o
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
IS – Verba 28.1 – Terrenos para construção.
IMT – Isenção; artigo 270.º, n.º 2, do CIRE; insolvência de
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
Efetuado este périplo pelo regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Sumário do Relator: I - Uma vez provados os factos que servem de
Decreto-Lei n.º 138/2019 de 13 de setembro Sumário: Estabelece o
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A actividade dos Tribunais tem como objetivo principal a solução dos
IRC - Dedutibilidade de custos. Contribuição sobre o sector bancário. Princípio da tributação
Lei n.º 99/2019 de 5 de setembro Sumário: Primeira revisão do
AIMI – Sujeitos passivos titulares de usufruto.
IVA - Prestações de serviços. Terapêuticas Não Convencionais. Isenção do Art.º 9