1473/17.8T8BGC.G1
Relator: EUGÉNIA CUNHA
usucapião, prescrição positiva ou aquisitiva, tem sempre na sua génese uma situação possessória, que pode derivar de constituição ex novo ou de posse anterior. 4- A posse surge como
28 resultados
Relator: EUGÉNIA CUNHA
usucapião, prescrição positiva ou aquisitiva, tem sempre na sua génese uma situação possessória, que pode derivar de constituição ex novo ou de posse anterior. 4- A posse surge como
Relator: EVA ALMEIDA
bens comuns do casal ou da herança, ressalvada a possibilidade de propor ações possessórias com vista à entrega dos bens cuja administração lhe compete (art.º 2088º do CC), restringem
Relator: EUGÉNIA CUNHA
mesma, prescrição positiva ou aquisitiva (aquisição originária) sempre, na sua génese, uma situação possessória
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
1. A petição inicial é inepta quando falte a indicação da causa
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Sendo a posse dos AA não titulada presume-se a mesma
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): -A lei não define o que é um logradouro
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): - para que uma LN possa ser realmente interpretativa são
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
1.-A posse exercida por qualquer dos cônjuges sobre um bem que
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- A massa insolvente, através do administrador de insolvência, tem legitimidade, ao
Relator: PAULO REIS
I- A violência que caracteriza o esbulho, suscetível de determinar a providência
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1) Como a Doutrina e a Jurisprudência amplamente concordam
Relator: JOÃO AMARO
I - Os embargos de terceiro visam a defesa da posse, constituindo ónus
Relator: TOMÉ RAMIÃO
I - De acordo com o regime prescrito nos art.ºs 377.º
Relator: FONTE RAMOS
1. A herança ilíquida e indivisa já aceite pelos sucessíveis (não jacente
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Nos termos do artigo 186.º, n.º 1, al. a
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. O processo civil encerra no plano funcional, epistemológico e gnosiológico algumas
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A penhora de rendas é efetuada mediante notificação do agente de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Face ao art. 372.º, n.º 1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. Ao invés do que tipicamente acontece com a acção de condenação
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A aplicação do segmento uniformizador do AUJ n.º 4/2014, de