402/18.6T8MMN.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A alteração legislativa introduzida pela Lei n.º 13/2016, de 23/5
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A alteração legislativa introduzida pela Lei n.º 13/2016, de 23/5
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
encontra regulada nos artºs. 925º a 928º do CPC, e a fase executiva, a que alude o art. 929º do CPC. 2- Na fase declarativa aprecia-se e decide ... Autor pretenda dirigir o pedido contra esse terceiro, a título subsidiário, no quadro de pluralidade subjetiva subsidiária previsto no art. 39º do CPC. 6- Requerendo o Autor, em ação
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
excesso de velocidade «dentro das zonas de coexistência» e com manobras de ultrapassagem executadas sobre passadeiras e faixas de atravessamento destinadas a velocípedes ou no espaço que imediatamente antecede tais ... Código da Estrada). 11.ª — Diante da pluralidade de sanções aplicadas e sua expressão em pontos, o Código da Estrada
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Verifica-se uma desarmonia entre o regime consagrado no n.º
Relator: JORGE BISPO
I - Para o comportamento do arguido integrar o conceito de violência exigido
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – No processo n.º 60/17.5GDCBR foram julgados os factos referentes ao
Relator: JORGE BISPO
I - Apesar da elevada nocividade dos produtos estupefacientes vendidos pelo arguido (cocaína
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Só se verificará omissão de pronúncia do tribunal se, dada a
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: ANA BARATA BRITO
I – O bem jurídico protegido pelo artigo 387.º do Código Penal
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1- Verifica-se entre os crimes de falsificação de documentos, peculato e
Relator: TERESA COIMBRA
1.Invocar a errada apreciação da prova não é o mesmo que invocar
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) Existe concurso efectivo entre os crimes de violência doméstica e de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Não ocorre a falta de fundamentação da sentença, imposta pelo art
Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019 Sumário: Aprova o
Declaração de Retificação n.º 61/2019 Sumário: Declaração de Retificação ao Acórdão
Decreto do Presidente da República n.º 87/2019 de 23 de dezembro
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.A competência (ou jurisdição) de um tribunal determina-se pela forma como
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Perante casamento celebrado no regime supletivo da comunhão de bens adquiridos
IRC – Artigo 32.º, n.º 2, do EBF; Circular n.º