TRCcitado por 3
5600/11.0TBLRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Ainda que se tratasse de uma situação de fraude informática, através do denominado “pharming”, não agiria com culpa o cliente que por via dessa fraude levada a efeito por terceiros
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Relator: MOREIRA DO CARMO
Ainda que se tratasse de uma situação de fraude informática, através do denominado “pharming”, não agiria com culpa o cliente que por via dessa fraude levada a efeito por terceiros
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – É o prestador de serviços de pagamento quem tem a obrigação