32 resultados nos descritores e sumários · 384 no texto integral

  1. TREcitado por 10só sumário

    61/15.8EAEVR.E1

    Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA

    entidade pública a quem o instituto da perícia processual penal reconheça competência para nomear peritos em substituição do Ministério Público ou do Tribunal. iv) sem pôr em causa a competência ... avaliação de uma máquina, importa concluir não poder ser a mesma tida como perita e, por tal, apta a poder emitir parecer numa área técnica, antes ser tida como testemunha

  2. TRGcitado por 4

    132/11.0TBVRL.G2

    Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    indemnização, justifica-se que considere ou adira ao laudo maioritário ou ao laudo dos peritos do Tribunal por se dever presumir que as conclusões subscritas por um número maior ... peritos, reunindo maior consenso, terão maior aptidão para atingir aquele objetivo ou que os peritos do Tribunal, não tendo sido indicados pelas partes e não tendo com elas qualquer ligação

  3. TCANcitado por 1só sumário

    00145/04.8BEMDL

    Relator: Ana Patrocínio

    público e os particulares, da confiança e da segurança jurídica. III - As observações do perito independente, a que alude o artigo 91.º, n.º 7, da Lei Geral Tributária ... prazo de cinco dias a contar da reunião a que faltou. IV - Tendo o perito faltado logo à primeira reunião agendada e apresentado as suas observações escritas dentro dos cinco

  4. TRG

    3278/16.4T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    desde que justifique esse afastamento e utilizando fundamentos de natureza igual aos utilizados pelos peritos –, no caso de exames hematológicos: fundamentos técnico-científicos. 5- A Lei n.º 45/2004 ... trate de primeira perícia, quer de segunda, são, em regra, efetuados por um único perito do INML ou por este contratado, estando reservada a perícia colegial apenas aos casos

  5. TRC

    780/11.8TBCVL-A.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    A/95 concentrou, simplificou e alterou a matéria dos impedimentos, escusas e recusas dos peritos remetendo para o regime dos impedimentos e suspeições dos juízes, enunciando os casos de dispensa ... exercício da função de perito, introduzindo uma cláusula geral para a escusa e tratando em globo da invocação e verificação dos vários fundamentos, qualificados como obstáculos à nomeação dos peritos

  6. TRG

    6209/17.0T8GMR.G1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    juiz de conhecimentos especiais na área a que respeita a perícia, necessita que os peritos lhe forneçam elementos concretos que o habilitem a fixar a justa indemnização, não estando ... condições de sindicar o juízo científico emitido pelos peritos, salvo em caso de erro manifesto ou de critério legalmente inadmissível ou desadequado. II) - Pese embora a força probatória da perícia

  7. TRG

    21/16.1T8VPC-B. G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    factos que exigem conhecimentos especiais que o julgador não possui, só podem ser peritos as pessoas de reconhecida idoneidade e competência na matéria em causa. II. A aferição da idoneidade ... competência de perito, quando a lei não a pré-defina de forma imperativa (v.g. reservando a realização da perícia a certas entidades ou estabelecimentos, ou aos detentores de determinados títulos

  8. TRG

    578/18.2T8VCT.G1

    Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    acrítica a avaliação feita pelo relatório pericial maioritário. II. Através da comparência dos Srs. Peritos no julgamento, podem esclarecer-se verbalmente as conclusões periciais que as partes e o tribunal ... devidamente clarificadas, pode precisar-se melhor o sentido das respostas ou afirmações dos Srs. Peritos, podem estes explicitar melhor o seu raciocínio e pormenorizar o processo de aplicação dos seus

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    hierarquia do Ministério Público, competência para decidir sobre reclamação relativa à remuneração de perito que tenha participado em atos da sua competência, merecendo a mesma qualificação jurídica. Em quinto lugar ... reclamações relativas à remuneração de intérprete (art. 92.º, n.º 8) ou de perito (art. 162.º, n.º 3), a decisão de pedidos de aceleração processual

  10. TRG

    826/15.0T8VCT.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    sempre justificariam diferentes indemnizações. III - Se o critério seguido por unanimidade pelos peritos foi o de englobar o valor das benfeitorias no valor da avaliação da fracção, a atribuição