Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
referidos corretivos conduziria, no Ministério Público, a uma pulverização de orientações, com o inerente perigo de subjetivismo, sem paralelo na magistratura judicial. Nessa medida se pode aceitar ... suma, a sujeição hierárquica às diretivas, ordens e instruções, sejam elas gerais e abstratas ou mesmo concretas (art. 104.º, n.º 3, do novo EMP) cumpre no quadro